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A Escola : Estatuto

GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA CONSULADO - ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1º ­O Grêmio Recreativo e Escola de Samba Consulado – GRESC é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade econômica, fundada em 05 de maio de 1986, com sede na rua Custódio Firmino Vieira 01, bairro do Caeira do Saco dos Limões, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regendo­se pela legislação pertinente e pelas normas deste Estatuto Social, com prazo de duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – São símbolos do GRESC a Bandeira e o Brasão e suas cores são o Vermelho e Branco.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 2º ­O GRESC tem como objetivos:
a) Participar dos desfiles de Escolas de Samba promovidos em Florianópolis e, sempre que possível, em outros municípios do Estado de Santa Catarina;
b) Promover o intercâmbio com as sociedades co­irmãs e cooperar com as entidades representativas da classe;
c) Elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando a integração e o bem estar da comunidade na qual está inserido;
d) Contribuir para a elevação da música popular brasileira;
e) Congregar todos os seus associados e simpatizantes, sem distinção de sexo, raça, religião e ideologias políticas.

Capítulo III – Do Patrimônio

Art. 3º ­O patrimônio do GRESC é destinado à consecução dos seus objetivos e é constituído de:
a) Contribuição financeira dos seus associados;
b) Subvenções, auxílios, doações e legados;
c) Receita proveniente de festividades de caráter social, cultural, recreativo e desportivo; convênios, contratos e outros;
d) Bens móveis e imóveis adquiridos e seus frutos.
Parágrafo Único – No caso de dissolução do GRESC, seu patrimônio deverá ser destinado para entidade pública a critério da Assembléia Geral que decidir pela sua dissolução.

Art. 4º ­O GRESC destinará recursos para constituição de fundo financeiro, a fim de garantir a sua manutenção e autonomia.

Art. 5º ­A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, até o limite de 100 (cem) salários mínimos, e pela Assembléia Geral para valores acima desse limite.

Capítulo IV – Do Quadro Social

Art. 6º ­O Quadro Social do GRESC é composto pelas seguintes categorias de associados, os quais não respondem solidariamente com as obrigações contraídas pelos órgãos diretivos do GRESC:
a) Fundadores;
b) Patrimoniais;
c) Contribuintes;
d) Especiais;
e) Beneméritos.

Art. 7º ­São associados fundadores aqueles que participaram e assinaram a Ata da Assembléia de fundação do GRESC.

Art. 8º ­São associados patrimoniais aqueles que sejam possuidores de títulos de propriedade de bens imóveis do GRESC, adquiridos em conformidade com normas específicas e legislação pertinente. Art. 9º ­São associados contribuintes aqueles inscritos após a data de fundação do GRESC.

Art. 10º ­São associados especiais os integrantes da bateria, ala das baianas, ala dos compositores, mestre sala e porta bandeira, enquanto ocupantes dessas funções.

Art. 11 – São associados beneméritos aqueles que, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva, referendada pelo Conselho Deliberativo, tenham concorrido para o progresso e engrandecimento do GRESC, a juízo da Assembléia Geral.

Art. 12 – À exceção dos associados especiais e beneméritos, os demais se obrigam ao pagamento das contribuições que forem estipuladas.
Parágrafo Único – Os associados patrimoniais, que integralizaram o pagamento dos respectivos títulos até 27 de janeiro de 2003, também poderão ser isentos das contribuições que forem estipuladas desde que manifestem por escrito essa intenção, não perdendo o direito à condição de votar e ser votado para cargos eletivos no GRESC.

Art. 13 – A admissão e readmissão de associados ocorrerão mediante apresentação de proposta a ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 14 – São direitos dos associados:
a) Participar das Assembléias Gerais;
b) Votar e ser votado para os cargos eletivos do GRESC;
c) Requerer, em conjunto com número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de assunto especifico e de caráter relevante para o GRESC;
d) Participar das atividades promovidas pelo GRESC e freqüentar suas dependências, exceto quando estiverem locadas ou cedidas a terceiros;
e) Pleitear o desligamento do Quadro Social por vontade própria, mediante requerimento escrito.
Parágrafo Único – Os associados especiais estão impedidos de votar nas decisões das Assembléias e votar e ser votado para cargos eletivos do GRESC, enquanto permanecerem nesta categoria.

Art. 15 – São deveres dos Associados:
a) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como acatar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b) Manter atualizadas as contribuições que forem estipuladas, sujeitando­se às sanções impostas no Regime Interno por inadimplência;
c) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais do GRESC;
d) Comprovar, sempre que exigido, sua condição de associado, bem como manter seus dados cadastrais atualizados;
e) Colaborar, de todas as formas e/ou meios ao seu alcance, para que o GRESC possa atingir os seus objetivos;
f) Manter postura condizente com preceitos éticos, evitando atitudes que possam depreciar a imagem do GRESC ou comprometer o relacionamento entre os associados.
Parágrafo Primeiro – A enumeração dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.
Parágrafo Segundo – O associado que infringir qualquer dos dispositivos constantes neste Estatuto, Normas e Regulamentos do GRESC, estará sujeito à pena de advertência, ou suspensão ou exclusão a ser aplicada pela Diretoria Executiva, dela cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro – A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no parágrafo anterior.

Capítulo V – Dos Poderes

Art. 16 – São poderes do GRESC:
a) Assembléia Geral (AG);
b) Conselho Deliberativo (CD);
c) Diretoria Executiva (DE);
d) Conselho Fiscal (CF).

Art. 17 – A AG é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, e se constitui no órgão máximo de deliberação, podendo reunir­se ordinária ou extraordinariamente. Suas deliberações serão por maioria simples de votos dos associados presentes, exceto aquelas previstas no parágrafo único do Artigo 19. Não é permitido o voto por procuração.
Parágrafo 1º ­A AG será convocada através de Edital publicado na página eletrônica do GRESC e afixado na sede e demais dependências do GRESC com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo 2º ­Do Edital constará sumariamente a Ordem do Dia, local, data e hora da sua realização.
Parágrafo 3º ­A AG instalar­se­á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, decorridos 30’ (trinta minutos) da primeira, com qualquer número, mediante a aposição de assinatura em Livro próprio.
Parágrafo 4º ­As deliberações da AG deverão ser objeto de Ata, aprovada na própria AG, e lavrada em Livro próprio, contendo as assinaturas do Presidente e do Secretário.
Parágrafo 5º ­A AG será instalada pelo Presidente da DE ou, na sua ausência, pelo Presidente do CD, e seus trabalhos serão conduzidos por um Presidente escolhido pelos associados presentes, que designará um Secretário para compor a mesa.

Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária (AGO), convocada pelo Presidente da DE na forma do artigo anterior, reunir­se­á, anualmente, na primeira quinzena de maio, para:
a) Discutir e aprovar o relatório e a gestão financeira da DE encerrada em março de cada ano;
b) Eleger e empossar, a cada 3 (três) anos, os membros do CD, da DE e do CF;
c) Discutir e aprovar outros assuntos de interesse do GRESC.

Art. 19 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Presidente do CD, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, reunir­se­á na forma do artigo 17, a qualquer tempo para tratar de:
a) Alterações Estatutárias;
b) Aquisição ou alienação de bens imóveis;
c) Lançamento e recompra de títulos patrimoniais;
d) Destituição dos membros do CD, da DE e do CF;
e) Dissolução do GRESC e destinação do seu patrimônio.
Parágrafo Único – Os itens “a”, “d”, e “e” de que trata o presente Artigo estão condicionados à aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia.

Art. 20 – O CD é o órgão responsável pela definição das políticas e das diretrizes básicas de atuação do GRESC e será composto por 07 (sete) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto, e por Ex­Presidentes da DE, na condição de membros natos, desde que tenham cumprido pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus respectivos mandatos.
Parágrafo Único – Fará parte, também, do CD, na condição de membro efetivo, um representante da Ala da Velha Guarda do GRESC, de livre escolha de seus integrantes.

Art. 21 – O CD reunir­se­á, ordinariamente, na segunda quinzena de abril de cada ano para analisar e emitir parecer sobre o relatório e a gestão financeira da DE, submetendo­os à aprovação da AGO e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando­se ata da reunião em Livro próprio.
Parágrafo Único ­Perderá o mandato o membro efetivo do CD que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, ordinárias ou extraordinárias, sem motivos justificados por escrito. Ocorrendo a vacância, assumirá o suplente na forma definida pelas Normas Eleitorais.

Art. 22 – O CD elegerá na primeira reunião que ocorrerá em até 30 dias após a posse, dentre seus membros efetivos e natos, um Presidente e um Secretário.

Art. 23 – Compete ao CD:
a) Zelar pela fiel observância deste Estatuto;
b) Conhecer e deliberar sobre assuntos que lhe sejam encaminhados;
c) Emitir parecer sobre o relatório e a gestão financeira da DE, na segunda quinzena de abril, submetendo­os à aprovação da AGO;
d) Emitir parecer sobre o plano de ação e o orçamento anuais, na segunda quinzena de abril;
e) Elaborar o seu Regimento Interno;
f) Aprovar os Regimentos Internos da DE, do CF e da Ala da Velha Guarda do GRESC;
g) Elaborar as Normas Eleitorais bem como designar a Comissão Eleitoral para dirigir as eleições;
h) Autorizar a DE a realizar despesas não orçadas acima do limite estabelecido na letra “g” do Artigo 26;
i) Autorizar a alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus e a aquisição de imóveis até o limite estabelecido no Artigo 5;
j) Aprovar o valor das contribuições associativas e de outras taxas eventuais a serem pagas pelos associados do GRESC.

Art. 24 – A DE é o órgão, através do qual se opera a administração do GRESC, que será constituído pelo Presidente e Vice­Presidente, eleitos pelo voto direto dos associados, conforme estabelece o presente Estatuto, composto, ainda, pelas seguintes Vice­Presidências, cujos titulares são de livre escolha do Presidente:
a) Vice­Presidência de Carnaval;
b) Vice­Presidência Financeira;
c) Vice­Presidência Administrativa;
d) Vice­Presidência de Ação Comunitária.
Parágrafo Único – A estrutura das Vice­Presidências será estabelecida em Regimento Interno, de acordo com as necessidades especificas de cada uma.

Art. 25 – A DE reunir­se­á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando­se a respectiva ata.
Parágrafo 1º ­Ocorrendo a vacância no cargo de Presidente, assumirá o Vice­Presidente.
Parágrafo 2º ­No caso da vacância simultânea nos cargos de Presidente e Vice­Presidente, assumirá o presidente do CD, que convocará novas eleições no prazo de 30(trintas) dias.
Parágrafo 3º ­No caso de pedido de afastamento temporário e simultâneo do Presidente e Vice­Presidente da DE, pelo período máximo de 60 dias, as atribuições do Presidente da DE passarão a ser exercidas interinamente pelo Presidente do CD.

Art. 26 – Compete à DE, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
a) Dirigir o GRESC, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, Regimentos Internos e demais Normas e Regulamentos;
b) Coordenar o planejamento dos desfiles carnavalescos do GRESC;
c) Encaminhar à apreciação do CD até 31 de março o relatório das atividades anuais e o plano de ação e orçamento anuais;
d) Encaminhar trimestralmente à apreciação do CF as demonstrações contábeis e financeiras anuais.
e) Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
f) Observar o orçamento do GRESC e deliberar sobre as despesas não orçadas necessárias respeitando o limite de 50 (cinqüenta) salários mínimos, com exceção ao orçamento de carnaval, cujo limite ficará em 250 (duzentos e cinqüenta) salários mínimos;
g) Elaborar seu Regimento Interno, submetendo­o à aprovação do CD;
h) Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade do GRESC;
i) Submeter à aprovação do CD o valor das contribuições associativas e de outras taxas eventuais a serem pagas pelos associados;
j) Representar o GRESC perante as autoridades constituídas, co­irmãs e em eventos sociais, culturais, recreativos e esportivos;
k) Expedir diplomas, títulos, carteiras de identidade social, editais e demais documentos de interesse do GRESC;
l) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de retiradas livres e aplicadas, respeitadas as disposições estatutárias.

Art. 27 – São atribuições do Presidente da DE:
a) Representar o GRESC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários com poderes específicos;
b) Autorizar despesas dentro dos limites estabelecidos no presente Estatuto;
c) Assinar a documentação de rotina do GRESC e, juntamente com o Vice­Presidente Financeiro, todos os cheques emitidos, demonstrações financeiras, contratos e demais documentos que envolvam compromissos de ordem financeira;
d) Convocar e presidir as reuniões da DE;
e) Coordenar a elaboração do relatório e a gestão financeira da DE do exercício encerrado em 31 de março, a serem submetidos à apreciação do CD;
f) Coordenar a elaboração do plano de ação e orçamento anuais do GRESC;
g) Admitir, demitir e aplicar sanções disciplinares aos empregados;
h) Superintender as atividades do GRESC, coordenando os trabalhos das Vice­Presidências;
i) Submeter trimestralmente ao CF as demonstrações contábeis e financeiras.

Art. 28 – São atribuições do Vice­Presidente da DE:
a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimentos;
b) Atuar juntamente com o Presidente na condução do GRESC e, por delegação, na execução de tarefas específicas.
c) Elaborar plano de ação que contemple a divulgação permanente das atividades do GRESC, de forma a preservar e ampliar sua imagem;
d) Manter permanente contato com a mídia em geral, de forma a divulgar todos os assuntos de interesse do GRESC;
e) Elaborar, com a colaboração das demais Vice­Presidências, veículos de divulgação periódica das atividades do GRESC para distribuição entre os associados.

Art. 29 – São atribuições do Vice­Presidente de Carnaval:
a) Coordenar o planejamento e a execução dos desfiles carnavalescos do GRESC;
b) Participar de todas as etapas que antecedem os desfiles carnavalescos, em especial as que envolvem: contratação de carnavalesco, escolha de enredo, samba enredo, figurinos, alegorias, adereços e destaques;
c) Supervisionar a elaboração de carros alegóricos, fantasias e adereços;
d) Designar os titulares das Diretorias subordinadas à Vice­Presidência de Carnaval;
e) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Vice­Presidência.

Art. 30 – São atribuições do Vice­Presidente Financeiro:
a) Organizar e coordenar os serviços de tesouraria e contabilidade, promovendo a guarda de toda a documentação pertinente, respeitando prazos e dispositivos legais;
b) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Vice­Presidência;
c) Receber valores de qualquer origem, providenciando depósitos bancários e/ou aplicações financeiras;
d) Efetuar todos os pagamentos dos compromissos assumidos pelo GRESC, através de cheques, assinados em conjunto com o Presidente ou Vice­Presidente;
e) Emitir, mensalmente, relatórios e balancetes evidenciando a posição dos recursos financeiros do GRESC;
f) Elaborar, trimestralmente, as demonstrações contábeis e financeiras;
g) Coordenar o processo de venda de fantasias junto aos chefes de alas, controlando seu desenvolvimento;
h) Coordenar o processo de venda dos demais produtos oferecidos pelo GRESC, controlando seu envolvimento;
i) Coordenar o processo de busca de patrocínios, controlando seu desenvolvimento;
j) Designar os titulares das Diretorias subordinadas à Vice­Presidência Financeira.

Art. 31 – São atribuições do Vice­Presidente Administrativo:
a) Organizar e coordenar os serviços administrativos de GRESC, assinando toda correspondência expedida, exceto a de caráter exclusivo da Presidência;
b) Manter atualizado o cadastro de associados, emitindo carteiras sociais, títulos e diplomas, assinando­os em conjunto com o Presidente;
c) Elaborar as Atas de reuniões da DE, Editais de convocação e avisos de interesse do quadro social do GRESC;
d) Elaborar o relatório anual da DE;
e) Manter sob sua guarda o acervo patrimonial do GRESC providenciando seu controle, conservação e manutenção;
f) Elaborar e manter atualizado inventário de todos os bens móveis e imóveis do GRESC;
g) Identificar a necessidade, propor e fiscalizar a realização de obras e/ou reparos de qualquer natureza em equipamentos, instrumentos musicais e edificações do GRESC;
h) Designar os titulares das Diretorias subordinadas à Vice­Presidência Administrativa;
i) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Vice­Presidência.

Art. 32 – São atribuições do Vice­Presidente de Ação Comunitária:
a) Elaborar planos de ação que contemplem projetos de caráter cultural, social, recreativo e esportivo, visando a integração do GRESC com a comunidade;
b) Organizar e coordenar a realização dos eventos de caráter cultural, social, recreativo e esportivo.

Art. 33 – O CF é o órgão incumbido de fiscalizar o cumprimento das atividades econômicas e financeiras do GRESC, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, eleitos pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Único ­O CF elegerá na primeira reunião que ocorrerá em até 30 dias após a posse um Presidente e um Secretário.

Art. 34 – O CF reunir­se­á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de seu Presidente, lavrando­se Ata das reuniões em Livro próprio.
Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro efetivo do CF que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, ordinárias ou extraordinárias, sem motivo justificado por escrito.

Art. 35 – Compete ao CF:
a) Analisar as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer ao CD até 15 de abril;
b) Comunicar à DE ou, se julgar necessário, ao CD, irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;
c) Opinar, na forma de subsidio à decisão da AG, CD ou DE, sobre matéria que envolva aquisição ou alienação de bens patrimoniais;
d) Recomendar ao CD a realização de Auditoria Externa, sempre que julgar necessário;
e) Fiscalizar a gestão financeira procedendo às diligências julgadas necessárias.

Capitulo VI – Do Mandato e das Eleições

Art. 36 – O mandato dos membros do CD, DE e CF será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 37 – As eleições para escolha dos membros do CD, do Presidente e Vice­Presidente da DE e dos membros do CF, serão realizadas sempre por escrutínio secreto, com a participação de todos os associados quites com suas obrigações sociais, obedecendo às normas especificas elaboradas pelo CD.
Parágrafo Único – A posse dos eleitos se dará imediatamente à apuração de votos, na própria AGO que os elegeu.

Capitulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 38 – É vedado a qualquer membro eleito dos CD, DE e CF perceber remuneração a qualquer titulo no exercício de seu cargo.
Parágrafo Único – A disposição do presente aplica­se, também, aos membros natos do CD.

Art. 39 – É vedado promover reuniões de caráter político­partidário, religioso ou racial no recinto do GRESC.

Art. 40 – As apresentações do conjunto musical da Escola, em especial da Bateria, só poderão ser realizadas mediante autorização da DE.

Art. 41 – O GRESC não será responsável por roubos, furtos ou danos causados em bens deixados ou estacionados em suas dependências ou estacionamentos.

Art. 42 – As presentes alterações estatutárias entram em vigor nesta data; exceto o item “b” do Artigo 18 e o Artigo 36 que passam a vigorar somente a partir da próxima eleição a ser realizada na primeira quinzena de maio de 2007.

Art. 43 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando­se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

Art. 44 – Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pelo CD, podendo ser levados, conforme o caso, à apreciação da AG.

Art. 45 – Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e questões existentes, dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O Estatuto Social teve alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 10 de maio de 2003, registradas em 21 de maio de 2003, no livro B­386, fls. 276 sob o nº 180.459, no cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.

O Estatuto Social teve alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 08 de maio de 2004, registradas em 10 de maio de 2005, no livro A­51, fls. 254 sob o nº 11.636, no cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.

A atual redação do presente Estatuto é resultante das alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 11 de dezembro de 2006 e registrada em ___/___/___ no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Pessoas Jurídicas, protocolada sob nº __, no Livro __, Fls __ .

Paulo César Delpizzo Salomão Lobo de Souza Filho
OAB/SC­0561 - Presidente do GRES CONSULADO

 
 
 
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